quinta-feira, 7 de abril de 2011

Testemunho de Objecção ao Censo... tem censo

Aqui está um digno testemunho de objecção à participação (supostamente) voluntária (ou supostamente) obrigatória a este acto estatístico impassível de ser obrigatório pois está em contradicção com a constituição (desta res publica) e/ou a consciência de cada um (ou de algum...) - salvo qualquer ignorância minha    O : )

Original e minuta (ler abaixo) pode ser preenchida por cada um e enviada por email para:ine@ine.pt 


Divulguem, se quiserem...



(Pergunto-me a origem da palavra Census: " Ela vem do Latim CENSUS, “lista de nomes e propriedades dos cidadãos romanos”, particípio passado de CENSERE, “avaliar, estimar o valor de, julgar” fonte: http://origemdapalavra.com.br/palavras/censo/  )


Em breve: Sementes da fertilidade: a revolução da polinização aberta vem a caminho...



(texto actualizado a 14-4-2011)



OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA AOS CENSOS 2011

Exm.ª Presidente do Instituto Nacional de Estatística

  1. Sou Júlio da Silva e Sousa, portador do Bilhete de Identidade nº 1886950, morador em Rua Eng.º Gil d’Orey, 33 – R/c. Esq.º, 3200-240 Lousã.

  1. Venho, nos termos do n.º 6 do art.º 41º da Constituição da República Portuguesa, declarar objecção de consciência em relação ao preenchimento dos questionários dos Censos 2011, por motivos de carácter filosófico e cívico, dado que considero ofensivo para a minha liberdade de consciência preencher, sob coacção e identificação, os referidos questionários para uso estatístico.

  1. Não tecerei considerações sobre a bondade da ciência estatística nem sobre a oportunidade de uma campanha destas na crise que corre. Todavia, não reconheço ao Estado o poder de exercer coacção nem devassa neste campo.
Não vivemos em tempo de censores imperiais ou de déspotas iluminados. Já é altura da actividade censitária deixar o tom imperativo e a ameaça em letras pequeninas.
O Estado pode apelar ao sentido cívico, ao patriotismo, a todos os brios... Porém, tornar um questionário estatístico obrigatório e identificado configura, em minha opinião, um abuso de poder. Ao que julgo saber, até em processos judiciais – em que se compreende que possam estar previstas algumas especiais formas de exigência não violenta – existe o “direito ao silêncio”.
Se os técnicos estatísticos querem questionar os cidadãos sobre assuntos pessoais devem cativá-los e encontrar estratégias adequadas que não sejam acenar com o “cassetete” da coima. Aliás, duvido que desta maneira sejam obtidas respostas credíveis.
Fazer um “retrato do País”, no dizer de quem propagandeou os Censos 2011, será um objectivo legítimo, mas já não é legítimo pôr as pessoas em pose obrigatória e identificada.
Que ciência é esta que necessita de obter coercivamente os seus dados?
Que democracia é esta que permite tal procedimento?
A forma medieva de exercer poder - o príncipe manda, o súbdito obedece, seja ao que for – não me parece ajustada ao regime em que estamos, inclusive em matéria de estatística que, além de outros cuidados de bom senso e observando o preceituado no n.º 3 do art.º 41.º da Constituição Portuguesa, deveria ter um carácter “não identificável” e sem devassa da “vida privada”. (Cfr. art.º 26.º).
Poder é uma triste palavra, de tristíssima história, que continua a inflar o ego e a esse exercício, mantendo-se, antes, nos parâmetros técnico-científicos em que é reconhecido. Poder sem ética é um atrevimento do alegado “homo sapiens”.
Responder aos Censos será, conforme a retórica publicitada, um “direito e um dever”. Permito-me lembrar que tanto um como o outro se fundam na situação de liberdade responsável.
A forma de convite que se lê na propaganda – “ O Instituto Nacional de Estatística convida (...)” – revela uma grosseira hipocrisia quando, algures, se descobrem as letras pequeninas a falar de obrigatoriedade e a ameaçar com coimas.
Quem me convida para alguma coisa não pode rematar o convite dizendo que sou obrigado.
O mais elementar discernimento reconhecerá o antagonismo.
Em que estado de espírito é que as pessoas responderão aos questionários ao tomarem consciência da manipulação?
Não me revejo em instituições que tratam assim pessoas que se querem livres, nem me reconheço num Estado que admite leis absurdamente atentatórias da fundamental e inviolável liberdade de consciência. (Cfr. n.º 1 do art.º 41.º da Constituição Portuguesa).

  1. Apenas pretendo acrescentar que, sendo os referidos questionários individualmente identificáveis, coisa que contraria um princípio expresso na Constituição da República Portuguesa (n.º 3 do artº 35º, e n.º 3 do artº 41º) , o Instituto Nacional de Estatística ainda exorbita, indo ao ponto de solicitar a identificação individual de quem está com quem num determinado dia!

Por não considerar satisfatórias as explicações no ponto 10 das “ perguntas frequentes”( página do INE na Internet), faço novas perguntas:
A localização das residências não pode ser feita por simples codificação?
. Para tratamento estatístico, que dúvidas?
. Que ajuda, se o parentesco é perguntado logo a seguir ao nome?
Entenda-se que estas questões são meramente formais, dado que já vem de trás o
vício do incumprimento da Constituição.

Bem sei que o tratamento dos dados se torna alegadamente anónimo e não ponho em questão a pretensa garantia de confidencialidade, mas a verdade é que o pincípio constitucional não está a ser cumprido.
Assim, informo que, junto das instâncias que achar adequadas, irei solicitar a verificação da constitucionalidade das leis por que se rege o procedimento do Instituto Nacional de Estatística. Mais informo que somente estarei disponível para comunicar dados estatísticos que me forem solicitados com bom senso e respeito pelos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição Portuguesa e demais legislação nacional ou internacional aplicável.

  1. Desejo ao Instituto Nacional de Estatística, a que V. Ex.ª preside, um bom trabalho, que origine boas decisões, no respeito estrito pela liberdade individual, não caindo na tentação antiga de considerar que os fins justificam os meios.


Com os melhores cumprimentos:

Júlio da Silva e Sousa

Lousã, 06-04-2011 E.C.
REQUERIMENTO

SOBRE OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA AOS CENSOS 2011

Excelentíssimo Presidente da República Portuguesa

Júlio da Silva e Sousa, portador do Bilhete de Identidade nº 1886950, morador em Rua Eng.º Gil d’Orey, 33 – R/c. Esq.º, 3200-240 Lousã, tendo manifestado, nos termos do número 6 do artº 41º da Constituição da República Portuguesa, a sua objecção de consciência relativamente ao preenchimento dos questionários dos Censos 2011, em declaração enviada à Exm.ª Presidente do Instituto Nacional de Estatística, cuja cópia anexa, vem pôr à superior consideração de Vossa Excelência o seu conteúdo, requerendo, muito respeitosamente, se digne mandar proceder à verificação da constitucionalidade das leis por que se rege o procedimento do Instituto Nacional de Estatística.

Com os melhores cumprimentos.

Pede deferimento:

Júlio da Silva e Sousa

Lousã, 06-04-2011 E.C.
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MINUTA:
OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA AOS CENSOS 2011

Exm.ª Presidente do Instituto Nacional de Estatística

  1. Sou (nome completo), portador do Bilhete de Identidade nº , morador em
.

  1. Venho, nos termos do n.º 6 do art.º 41º da Constituição da República Portuguesa, declarar objecção de consciência em relação ao preenchimento dos questionários dos Censos 2011, por motivos de carácter filosófico e cívico, dado que considero ofensivo para a minha liberdade de consciência preencher, sob coacção e identificação, os referidos questionários para uso estatístico.

  1. Não tecerei considerações sobre a bondade da ciência estatística nem sobre a oportunidade de uma campanha destas na crise que corre. Todavia, não reconheço ao Estado o poder de exercer coacção nem devassa neste campo.
Não vivemos em tempo de censores imperiais ou de déspotas iluminados. Já é altura da actividade censitária deixar o tom imperativo e a ameaça em letras pequeninas.
O Estado pode apelar ao sentido cívico, ao patriotismo, a todos os brios... Porém, tornar um questionário estatístico obrigatório e identificado configura, em minha opinião, um abuso de poder. Ao que julgo saber, até em processos judiciais – em que se compreende que possam estar previstas algumas especiais formas de exigência não violenta – existe o “direito ao silêncio”.
Se os técnicos estatísticos querem questionar os cidadãos sobre assuntos pessoais devem cativá-los e encontrar estratégias adequadas que não sejam acenar com o “cassetete” da coima. Aliás, duvido que desta maneira sejam obtidas respostas credíveis.
Fazer um “retrato do País”, no dizer de quem propagandeou os Censos 2011, será um objectivo legítimo, mas já não é legítimo pôr as pessoas em pose obrigatória e identificada.
Que ciência é esta que necessita de obter coercivamente os seus dados?
Que democracia é esta que permite tal procedimento?
A forma medieva de exercer poder - o príncipe manda, o súbdito obedece, seja ao que for – não me parece ajustada ao regime em que estamos, inclusive em matéria de estatística que, além de outros cuidados de bom senso e observando o preceituado no n.º 3 do art.º 41.º da Constituição Portuguesa, deveria ter um carácter “não identificável” e sem devassa da “vida privada”. (Cfr. art.º 26.º).
Poder é uma triste palavra, de tristíssima história, que continua a inflar o ego e a esse exercício, mantendo-se, antes, nos parâmetros técnico-científicos em que é reconhecido. Poder sem ética é um atrevimento do alegado “homo sapiens”.
Responder aos Censos será, conforme a retórica publicitada, um “direito e um dever”. Permito-me lembrar que tanto um como o outro se fundam na situação de liberdade responsável.
A forma de convite que se lê na propaganda – “ O Instituto Nacional de Estatística convida (...)” – revela uma grosseira hipocrisia quando, algures, se descobrem as letras pequeninas a falar de obrigatoriedade e a ameaçar com coimas.
Quem me convida para alguma coisa não pode rematar o convite dizendo que sou obrigado.
O mais elementar discernimento reconhecerá o antagonismo.
Em que estado de espírito é que as pessoas responderão aos questionários ao tomarem consciência da manipulação?
Não me revejo em instituições que tratam assim pessoas que se querem livres, nem me reconheço num Estado que admite leis absurdamente atentatórias da fundamental e inviolável liberdade de consciência. (Cfr. n.º 1 do art.º 41.º da Constituição Portuguesa).

  1. Apenas pretendo acrescentar que, sendo os referidos questionários individualmente identificáveis, coisa que contraria um princípio expresso na Constituição da República Portuguesa (n.º 3 do artº 35º, e n.º 3 do artº 41º) , o Instituto Nacional de Estatística ainda exorbita, indo ao ponto de solicitar a identificação individual de quem está com quem num determinado dia!

Por não considerar satisfatórias as explicações no ponto 10 das “ perguntas frequentes”( página do INE na Internet), faço novas perguntas:
. A localização das residências não pode ser feita por simples codificação?
. Para tratamento estatístico, que dúvidas?
. Que ajuda, se o parentesco é perguntado logo a seguir ao nome?
Entenda-se que estas questões são meramente formais, dado que já vem de trás o
vício do incumprimento da Constituição.

Bem sei que o tratamento dos dados se torna alegadamente anónimo e não ponho em questão a pretensa garantia de confidencialidade, mas a verdade é que o pincípio constitucional não está a ser cumprido.
Assim, informo que, junto das instâncias que achar adequadas, irei solicitar a verificação da constitucionalidade das leis por que se rege o procedimento do Instituto Nacional de Estatística. Mais informo que somente estarei disponível para comunicar dados estatísticos que me forem solicitados com bom senso e respeito pelos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição Portuguesa e demais legislação nacional ou internacional aplicável.

  1. Desejo ao Instituto Nacional de Estatística, a que V. Ex.ª preside, um bom trabalho, que origine boas decisões, no respeito estrito pela liberdade individual, não caindo na tentação antiga de considerar que os fins justificam os meios.

Com os melhores cumprimentos:

(nome)

Local, data
REQUERIMENTO

SOBRE OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA AOS CENSOS 2011

Excelentíssimo Presidente da República Portuguesa

(nome completo), portador do Bilhete de Identidade nº , morador em , tendo manifestado, nos termos do número 6 do artº 41º da Constituição da República Portuguesa, a sua objecção de consciência relativamente ao preenchimento dos questionários dos Censos 2011, em declaração enviada à Exm.ª Presidente do Instituto Nacional de Estatística, cuja cópia anexa, vem pôr à superior consideração de Vossa Excelência o seu conteúdo, requerendo, muito respeitosamente, se digne mandar proceder à verificação da constitucionalidade das leis por que se rege o procedimento do Instituto Nacional de Estatística.

Com os melhores cumprimentos.

Pede deferimento:

(assinatura)

Local, data

(Pode ser enviada por email)